Tribunal de Justiça de São Paulo condena o estado a pagar indenização à jovem negro que sofreu violência em abordagem policial

Data: 22/06/2018


Um dos desafios que se impõem à sociedade brasileira e que toca profundamente a comunidade negra é o enfrentamento à violência racial que tem na juventude negra suas maiores vítimas.

por Maria Sylvia de Oliveira

arquivo pessoal


O racismo estrutural e sistêmico que transforma o negro em suspeito potencial das ocorrências policiais coloca, principalmente, os jovens negros na mira da atuação policial que utiliza de métodos de constrangimento, humilhação e de absurda letalidade, fato que pode ser comprovado a partir dos números de mortes nos confrontos policiais divulgados diariamente.

Ainda que judicializada esta atuação policial nunca mereceu a devida reprovação do Poder Judiciário que historicamente decide em favor das corporações militares e seus componentes acolhendo a alegação de que esses agentes do poder estatal efetuam um “procedimento padrão”, nas abordagens policiais.

No entanto, decisão inédita dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que votaram pela condenação do Estado por atuação truculenta de policiais militares durante abordagem de um adolescente negro pode ser uma luz, ainda que de vela, no trevoso caminho para a garantia de direitos fundamentais e proteção de direitos humanos da população negra. O Julgamento ocorreu em abril de 2018 e os desembargadores votaram a decisão por unanimidade.

O caso judicializado ocorreu no dia 05 de maio de 2010. O jovem Nathan Palmares da Silva Firmo dirigia-se ao Estádio Paulo Machado de Carvalho (Pacaembú), acompanhado de seu pai, o advogado Sinvaldo José Firmo, para assistir à final do campeonato pela Taça Libertadores da América quando jogariam Flamengo e Corinthians, time do coração do jovem adolescente à época com 13 anos de idade.

Ao passarem pela viatura com três (3) policiais militares, todos armados com pistola ponto 40 e uma calibre doze, na Av. Pacaembú, em frente ao prédio da Receita Federal foram abordados por esses policias, sendo que um deles apontava uma pistola ponto 40 para o jovem e seu pai. Em tom agressivo, um dos policiais gritava para que o jovem tirasse as mãos do bolso da jaqueta ordenando que ele encostasse na parede. Já com a arma apontada para sua cabeça o jovem muito assustado e sem entender o que estava acontecendo retirou do bolso a carteira de identidade o bilhete de transporte público com identificação escolar, entregando aos policiais.

O pai do adolescente em desespero tentava identificar-se para os policiais mostrando sua carteira profissional de advogado. Um dos policiais com uma arma calibre doze nas mãos, em tom jocoso e agressivo disse ao pai do adolescente: “você é advogado, então será revistado também”.

Questionados sobre a forma como procediam, um dos policiais respondeu que aquela era uma abordagem de rotina.

Muito assustados com a agressividade dos policiais, desnorteados e extremamente indignados o adolescente e seu pai seguiram para o estádio mas, emocionalmente abalado, o jovem não conseguiu entrar no estabelecimento para assistir ao jogo e ambos retornaram para a estação do metrô e ao avistarem a viatura policial novamente anotaram a placa e o número de identificação.

Importante salientar que, após os fatos, o adolescente foi acompanhado por psicólogo que atestou um quadro de stress pós-traumático comprovando que a agressão dos policiais causou um abalo na saúde mental do adolescente.

Assessorado pela advogada Maria Sylvia de Oliveira e o advogado Lino Pinheiro, o pai do adolescente ajuizou ação indenizatória por danos morais, tendo como fundamento o parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal – “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, com a argumentação jurídica da discriminação racial como agravante da responsabilidade do Estado visto que em nossa Carta Magna encontra-se assentada em diversos dispositivos a vedação à discriminação, assegurando em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e, também, o artigo 186 do Código Civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete mato ilícito.”,

Em sua fundamentação a relatora do caso Desembargadora Teresa Ramos Marques cita que “a Polícia Militar possui um histórico negativo em relação à comunidade negra”, reportando à orientação da PM na cidade de Campinas, que recomendava, à época, abordagem policial de “indivíduos de cor parda e preta” declaração que motivou um processo contra a Corporação naquela cidade, movido pela Defensoria Pública. A Desembargadora citou, também, a declaração de um comandante da ROTA em São Paulo sobre a diferença de abordagem à indivíduos nos Jardins (zona nobre da capital) e nas periferias.

A Desembargadora condenou o Estado de São Paulo à pagar uma indenização de R$15.000,00 (quinze mil reais) ao jovem adolescente, dizendo: “… demonstrada a abordagem abusiva dos agentes estatais (conduta), o dano provocado (stresse pós-traumático), bem como o nexo de causalidade entre um e outro.” concluiu: “… deve o magistrado de um lado, considerar as consequências causadas pelo dano à personalidade da vítima, permitindo, quanto possível, a sua reparação (aspecto reparatório), e, de outro, coibir a reiteração da conduta ilícita pelo ofensor (aspecto pedagógico)”

Para o pai do jovem negro Nathan Palmares, hoje com 21 anos, advogado, ativista do Movimento Negro e de Direitos Humanos esta não foi uma vitória de seu filho mas, sim, de todos os jovens negros.

Junto com a decisão da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2015, que equiparou o crime de injúria racial ao crime de racismo declarando sua imprescritibilidade, confirmada recentemente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condena abordagem policial truculenta, agressiva e racista lança um pouco de esperança na possibilidade de mudanças para que aos negros e negras e especificamente a jovens negros seja garantido um Estado Democrático de Direito com a fundamentação constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana.



Maria Sylvia de Oliveira é advogada e presidenta do Geledès–Instituto da Mulher
Negra.